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SOBRE O(A) GISELE SEVERIANO ADVOCACIA

Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito de Família, priorizo pela excelência no atendimento dos meus clientes com a finalidade de encontrar as soluções para as lides por eles apresentadas.

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BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS

QUEM TEM DIREITO

1.1 - O Benefício de Prestação Continuada corresponde à garantia de um salário mínimo, devido à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

1.2 - O Benefício Assistencial será devido à pessoa portadora de deficiência ou idosa, brasileira, inclusive ao indígena, não amparados por nenhum Sistema de Previdência Social, ou estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.

1.2.1 - Será devido o benefício assistencial também às pessoas portadoras de deficiência, independente de idade, incapacitadas para vida independente e para o trabalho, e ao Idoso abrigados em instituições públicas e privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica na forma da Lei.

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MICROEMPREENDEDOR

MEI

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;

  • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

  • a empresa não tenha filial;

  • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;

  •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.

  • Não ser servidor público federal em atividade.

 MEI tem direito a: - aposentadoria por idade; - aposentadoria por invalidez; - auxílio-doença; - salário maternidade.

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Image by Álvaro Serrano
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